O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou Recurso de Agravo ao prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino, contra decisão que bloqueou recursos do Fundef da prefeitura de Itaueira. Ele pede a liberação de R$ 644.041,48 mil.
Os recursos foram bloqueados em 2017, quando o Ministério Público de Contas ingressou com representação determinando que o prefeito apresentasse a Lei Orçamentária alterada e o plano de aplicação dos recursos. Como isso não ocorreu, os recursos foram bloqueados.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Itaueira, Quirino Avelino
O prefeito já havia ingressado com um recurso, mas ele foi negado, só que agora ele ingressou com um Recurso de Agravo afirmando que cumpriu as exigências previstas na Decisão Normativa nº 27, e que todos os documentos exigidos para a liberação dos recursos foram apresentados.
Quirino Alencar ainda alegou no processo que o excesso de exigências técnicas contidas no Relatório da DFAM trazem consigo um "periculum in mora inverso" uma vez que implicam na continuidade do bloqueio de verbas vitais para a administração pública, principalmente por tratarem de recursos da educação municipal.
O conselheiro Alisson Araújo decidiu manter a decisão que bloqueou os valores, destacando “que o gestor municipal apenas lança mão de justificativas abstratas, entendo como não sanadas as falhas apontadas”.
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