A Justiça Federal revogou nesta segunda-feira (26) a prisão do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, o conhecido ‘Antônio Parambu’, preso pela Polícia Federal na denominada ‘Operação Argentum’. A juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, concedeu liberdade provisória com fiança impondo medidas cautelares.
Parambu teve a prisão preventiva decretada no dia 04 de novembro do ano passado em razão de suposto crime de apropriação/desvio de verbas públicas federais vinculadas ao Fundef, bem como de ocultação do produto do crime.
- Foto: Facebook/Mirly MachadoEx-prefeito Parambu e a esposa
Justiça nega liberdade a esposa do ex-prefeito Antônio Parambu
Ex-prefeito Antônio Parambu e esposa pedem liberdade provisória
A defesa do ex-prefeito ingressou com o pedido de liberdade provisória argumentando que não mais persistem os fundamentos que autorizaram sua prisão preventiva, ou seja, o periculum libertatis (termo jurídico que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo) considerando que: a) a fase investigativa restou concluída e ação penal já foi oferecida, tendo o ex-prefeito, inclusive, ofertado resposta à acusação, pelo que não se justifica sua prisão sob o fundamento de conveniência da instrução criminal; b) teve seus bens bloqueados em medida cautelar deferida nos autos de ação de improbidade administrativa, bem como foram bloqueados os bens das pessoas jurídicas que lhe imputam titularidade, esvaziando uma possível prática de ocultação de bens; c) deixou o cargo de Prefeito do Município de Prata/PI, não havendo risco de reiteração delitiva; d) é primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, ocupação lícita e genitor de dois filhos menores, que dependem de seus cuidados.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo deferimento do pedido. A juíza federal Vladia Maria de Pontes Amorim revogou a prisão e impôs as medidas cautelares do art.319, incisos I, IV e VIII, do Código de Processo Panal , assim elencadas: a) comparecimento mensal ao juiz para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por qualquer tempo, sem autorização judicial e c) pagamento de fiança no valor de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), equivalente a 20 (vinte) salários mínimos.
A magistrada também determinou que Parambu não poderá praticar qualquer ato de obstrução do processo ou inquérito, e que deverá comparecer a todos os atos que para tal for intimado, “sob pena de nova medida constritiva de liberdade”, além de manter o endereço atualizado e não praticar nova infração dolosa.
Entenda o caso
O ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu, após ter sido derrotado nas eleições municipais de 2016, empenhou-se em obter o desbloqueio das contas municipais (que se encontravam bloqueadas por decisão cautelar do TCE/PI), vislumbrando o recebimento dos recursos do Fundef que seriam pagos via precatório, para que, uma vez recebidos esses recursos no valor de R$ 2.849.823,75 há poucos dias do fim de seu mandato, pudesse distribuí-los a determinadas empresas (algumas delas de ‘fachada’ ou ligadas ao contador da prefeitura, Webston de Carvalho Lima, mediante a simulação de certames licitatórios e a execução de serviços não correspondentes aos valores contratados e pagos (sendo alguns desses objetos contrários à finalidade do Fundef), bem como pudesse realizar transferências para outras contas a fim de dificultar a identificação do real destinatário das movimentações.
Antônio Parambu e a esposa, juntamente ao ex-membro da Comissão de Licitação, Romário Lopes dos Reis e mais sete empresários, dentre eles, Webston de Carvalho Lima e o filho Antônio Marcolino Ferreira Neto (sócios na Empresa Contabilidade Pública de Municípios Ltda) e Venilson de Oliveira Rocha foram presos na operação.
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