O Ministério Público Federal apresentou manifestação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo não provimento do recurso do prefeito Lincoln Matos condenado em ação civil de improbidade administrativa juntamente com a Policlínica Santa Maria.
O parecer, de autoria do Procurador Regional da República Marcus da Penha Souza Lima, foi juntado aos autos ontem (22).
- Foto: DivulgaçãoLincoln Matos
Para o procurador, “as provas colacionadas aos autos demonstram que o apelante José Lincoln, na qualidade de diretor da Policlínica Santa Maria, agiu, com consciência e de modo ímprobo com relação às irregularidades constatadas pela Auditoria nº 9394-Denasus, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, ante a malversação dos recursos públicos do SUS”.
Ao final, o procurador opinou pelo não provimento da apelação.
Entenda o caso
A Advocacia Geral da União denunciou o prefeito com base no relatório de fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que verificou inúmeras irregularidades em diversos procedimentos médicos realizados na Policlínica Santa Maria Ltda. A auditoria foi realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na cobrança de Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs.
O Denasus apontou que, apesar de vender internações para a Secretaria Estadual de Saúde, a Policlínica Santa Maria não firmou contrato para a prestação desses serviços. A policlínica também cobrou, indevidamente, primeira consulta de pediatra a recém nascido em 100% das AIHs de partos, sem a devida comprovação de sua realização e também foi constatado a cobrança indevida por procedimento não realizado (histeroscopia cirúrgica) já que não há equipamento necessário para sua realização.
A sentença
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, concluiu que Lincoln Matos de modo consciente e voluntário promoveu as irregularidades constatadas pela auditoria do Denasus e o condenou, juntamente com a Policlinica Santa Maria Ltda., ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos a contar do transito em julgado. A sentença foi dada em 28 de outubro de 2016.
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