O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do oficial de Justiça e avaliador Marcos Henrique Pacífico Carvalho, lotado na Vara Única da Comarca de Bom Jesus, por violação aos arts. 137, I e II c/c art.138, IX, bem como o art.153, I e XIII, todos da Lei Complementar nº 13/94 (Estatuto do Servidor Público). A decisão é de 15 de fevereiro deste ano.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Ricardo Gentil Eulalio
O oficial foi afastado cautelarmente por 60 (sessenta) dias sem o recebimento das verbas indenizatórias e adicional de periculosidade. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
O PAD foi instaurado considerando decisão constante em dois pedidos de providências.
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