O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de decisão monocrática da conselheira Lilian Martins, no dia 19 de dezembro, decidiu desbloquear as contas da prefeitura de São João do Piauí, na gestão de Gil Carlos.
No dia 6 de dezembro, o TCE havia determinado o bloqueio das contas de 20 prefeituras, entre elas a de São João do Piauí, devido a pendências na apresentação da prestação de contas referente ao mês de junho deste ano.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gil Carlos
O prefeito Gil Carlos então ingressou com um pedido de desbloqueio das contas bancárias, afirmando que a documentação exigida pela Corte de Contas foi encaminhada no prazo, mas rejeitada por não ter sido publicada no Diário Oficial dos Municípios, mas sim em Diário Eletrônico criado pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM).
“Quanto ao Diário criado pela APPM, no qual o município requerente está realizando publicações de seus atos, até o presente momento não foi auferido os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP Brasil, razão pela qual não possui autorização por parte deste Tribunal para realizar publicações oficiais. Por tal motivo, ante o descumprimento da IN nº 03/2018, vem a Divisão Técnica rejeitando os documentos enviados ao Sistema Documentação Web, o qual ocasiona o bloqueio de contas da Prefeitura Municipal conforme procedimento rotineiro adotado por esta Corte”, explicou a conselheira Lilian Martins.
A conselheira Lilian Martins decidiu então determinar o desbloqueio das contas para que o prefeito possa regularizar a situação, com a devida publicação dos atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios, sob pena de rebloqueio das contas municipais.
Ver todos os comentários | 0 |