O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãozinho Félix, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 28 de novembro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito Joãozinho Félix, “atuando dolosamente”, omitiu fatos geradores de contribuição previdenciária nas GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), apresentadas nas competências 01/2010 e 13/2010, suprimindo, assim a arrecadação e tributos.
- Foto: Facebook/Joãozinho FélixEx-prefeito Joãozinho Félix
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que o município informava GFIPs conforme saldo financeiro suficiente para efetuar os repasses para a previdência (INSS) do total das verbas previdenciárias devidas, sendo feitas as GFIPs conforme a disponibilidade financeira do município mês a mês e que, embora, fizesse recolhimentos em atraso e ou/parcelamentos de débitos previdenciários, por total indisponibilidade financeira do município, ou seja, ausência de recursos suficientes, sempre efetuava os pagamentos devidos, tanto que um dia antes de seu afastamento do cargo de prefeito foi expedida Certidão Negativa de Débitos, datada de 14/12/2010.
Alegou que foi afastado do cargo em 15/12/2010, não sendo responsável, portanto, pelo recolhimento das competências 12/2010 e 13/2010.
Na sentença, o magistrado concluiu que o ex-prefeito “negligenciou em relação aos deveres de ordenador de despesas, dos quais tinha pena consciência em razão do exercício do cargo de prefeito, configurando elemento subjetivo (culpa) necessário para o enquadramento de sua conduta como ato ímprobo”. Joãozinho Félix então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.
Outro lado
Joãozinho Félix não foi localizado pelo GP1.
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