- Foto: DivulgaçãoVilmar Paulo Costa
O médico endocrinologista Vilmar Paulo Costa, um dos mais conhecidos de Teresina, foi condenado em ação civil de improbidade administrativa acusado pelo Ministério Público de não cumprir com o expediente de trabalho na função de médico da família no município de Guaribas/PI, no período de 04 de setembro de 2003 a 04 de setembro de 2004 (12 meses).
O médico percebia remuneração mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e segundo o Ministério Público, não vinha cumprindo com o expediente de trabalho, não foram constatados registros de sua produção e a população não tinha conhecimento de sua atuação, sendo que constava do cadastro do Datasus que ele tinha 94 horas de serviços em unidades de saúde de Teresina-PI, distante 653 km de Guaribas-PI, além de 12 horas na Policlínica do Maranhão.
No total, ocorreu uma incorporação ilegal ao patrimônio de Vilmar Paulo no importe de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em prejuízo aos cofres públicos do Município de Guaribas-PI.
O juiz Danilo Melo de Sousa, da Comarca de Caracol/PI, condenou o médico ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos e a proibição de contratar com o Poder Público por 10 (dez) anos. A sentença foi dada na última quinta-feira (22).
Vilmar Paulo é irmão do ex-deputado Roncalli Paulo e do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sabino Paulo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Defesa
Notificado no processo, o médico apresentou defesa alegando que cumpria o horário previsto no seu contrato, o qual previa carga horária de 40 horas semanais, cumpridos de sexta-feira a domingo, não havendo nenhuma ilicitude em suas ações.
Aduziu também que já respondeu procedimento administrativo, inquérito policial junto a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, onde foi ouvido com os administradores da época, sendo lhes dito que não encontraram nenhuma irregularidade e razão para indiciá-lo.
Afirmou ter cumprido seu horário de trabalho semanal de 40 horas e que o outro emprego público que exerceu foi o de professor concursado da Universidade Federal do Piauí, na época aposentado, daí porque não existe a incompatibilidade de horários. Apresentou como prova rol de testemunhas.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta quarta-feira (28), o médico Vilmar Paulo Costa disse que vai recorrer da decisão e desligou o telefone em seguida.
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