O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aplicou multa de 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 6.580 mil, ao prefeito João da Cruz Rosal da Luz, de Palmeira do Piauí. A decisão é do dia 21 de novembro.
A multa é devido à falta de apresentação de documentos solicitados ao prefeito. Segundo o conselheiro, foi instaurada uma inspeção com o objetivo de investigar a regularidade na fixação dos subsídios do prefeito referente a legislatura 2017-2020. Foi então solicitado que fossem encaminhadas documentações sobre o assunto, mas ocorreu um erro porque havia sido pedido informações dos membros do legislativo e foi então encaminhada uma errata, pedindo o comprovante de publicação em Imprensa Oficial, e Certidão emitida pelo Presidente da Câmara Municipal confirmando a regular tramitação e a aprovação pelo Plenário da Câmara do referido Ato de Fixação do Subsídio do Prefeito para a Legislatura 2017/2020.
- Foto: Emiliano AmorimPrefeito João da Cruz
O prefeito se manifestou, mas o conselheiro explicou que a documentação apresentada era referente aos membros do legislativo e que ele havia pedido em relação aos membros do poder executivo. O conselheiro Alisson, explicou eu após a errata, por duas vezes pediu que o prefeito se manifestasse novamente no processo, mas ele teria afirmando que já apresentou defesa, mesmo tendo sido justificado que se tratava de um outro assunto.
“Reconhecemos que inicialmente houve uma confusão com a documentação solicitada no Despacho de Citação, no entanto, em seguida, o gestor municipal recebeu por duas vezes nova notificação com a lista de documentos que deveria acostar aos autos, mas somente apresentou documentação referente aos subsídios dos membros do Poder Legislativo, não ao subsídio de Prefeito Municipal. Não se vislumbra qualquer dificuldade para a Administração Pública apresentar a documentação requerida, e neste caso, após duas notificações bem sucedidas, a recusa em apresentar a documentação soa como uma maneira de dificultar o trabalho de fiscalização municipal”, explicou o conselheiro na decisão ao aplicar a multa ao prefeito.
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