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Teresina - Piauí

Promotora ingressa com ação contra a Alphaville Urbanismo

Segundo a promotora Maria das Graças, no decorrer da investigação, ela acabou descobrindo que outros consumidores já tinham se dirigido ao Procon para reclamar das cláusulas abusivas.

A promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou no dia 19 de novembro com uma Ação Civil Pública contra a Alphaville Urbanismo S/A e a J C Empreendimentos LTDA por colocarem cláusulas abusivas inseridas nos contratos.

Consta na ação que foram encontradas irregularidades relacionadas ao: tempo de espera para realizar o distrato contratual, ausência de previsão contratual que impõe como condição para a anuência de cessão de direitos o pagamento da taxa de transferência, restituição dos valores devidos aos consumidores de forma parcelada, as cláusulas abusivas e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.


“As referidas cláusulas impunham aos consumidores a cobrança de taxa de cessão de direitos e devolução parcelada dos valores devidos aos consumidores nas hipóteses de rescisão contratual motivada por estes. Além disso, a investigada solicita prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para realização do distrato, tempo dessarrazoado no entendimento do Ministério Público”, informou a promotora.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Condomínio AlphavilleCondomínio Alphaville

Consta que a Alphaville se manifestou no processo, afirmando que a resilição não poderia ser imediato, uma vez que o procedimento requeria uma minuciosa análise de documentação e que na vigência do contrato o consumidor deveria continuar pagando as parcelas, enquanto a fornecedora não realizasse o cancelamento do negócio.

Segundo a promotora Maria das Graças, no decorrer da investigação, ela acabou descobrindo que outros consumidores já tinham se dirigido ao Procon para reclamar dessa situação, principalmente em relação a demora no processamento do distrato. Ela explicou que tentou fazer um Termo de Ajustamento de Conduta, onde a Alphaville deveria se comprometer a resolver a situação, mas que nenhum representante compareceu à audiência.

“A atuação das requeridas configura uma ‘conduta surpresa’, na medida em que exige um lapso temporal que sequer foi informado na fase inicial do contrato, ou seja, no momento das negociações. Essa ‘surpresa’ no momento do distrato viola claramente a boa-fé objetiva, princípio este que deve nortear as relações de consumo, como as que estão sendo analisadas nesta ação. Isto posto, a teoria da confiança pretende proteger prioritariamente as expectativas legítimas que nasceram no outro contratante, que confiou na postura, nas obrigações assumidas e no vínculo criado através da declaração do parceiro. Protegem-se, assim, a boa-fé e a confiança que o parceiro depositou na declaração do outro contratante”, afirmou a promotora.

Pedidos do MP

Maria das Graças pede no processo que seja determinado que a Alphaville Urbanismo S/A e a J C Empreendimentos LTDA se abstenham de exigir dos consumidores contratantes tempo de espera de 30 a 90 dias para processamento do distrato solicitado diante de seus representantes legais, por configurar prática abusiva e por inexistir previsão contratual/legal, devendo o pedido validamente formulado produzir efeitos imediatos.

Ela ainda quer que seja declarada a nulidade por abusividade e, portanto, nulidade de pleno direito da cláusula contratual que exige do consumidor o pagamento da taxa de transferência de imóvel objeto de loteamento, como condição para que as fornecedoras autorizem a cessão de direitos. Assim como não devem promover cobranças de taxa de transferência de imóvel, bem como condenadas as rés na devolução em dobro, de todos os valores que tenha cobrado de seus consumidores em função da taxa de transferência retroagindo a condenação aos últimos 5 anos.

A promotora ainda defende que seja declarada a nulidade por abusividade e, portanto, nulidade de pleno direito da cláusula contratual que determina, nas hipóteses de rescisão do negócio, a devolução dos valores devidos aos consumidores de forma parcelada, e que pede que seja realizada a imediata restituição dos valores devidos aos consumidores em caso de resolução contratual, em parcela única e de maneira imediata. Elas ainda devem ser impedidas de colocar nos contratos futuros cláusulas semelhantes sob pena de multa de R$ 30 mil.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a central de atendimento da Alphaville Urbanismo, nesta quinta-feira (22), onde foi repassado um contato de telefone que consta como inexistente.

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