O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (22) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Paquetá, Cristiano Gonçalves Portela, contra decisão que reprovou as suas contas de gestão e de governo referente ao exercício de 2016 e aplicou multa de 1.500 UFR-PI, o equivalente R$ 4.935 mil.
As contas foram reprovadas após a divisão técnica do tribunal encontrar irregularidades relacionadas a: ausência de publicação dos decretos que autorizaram a abertura de créditos adicionais, intempestividade no envio das peças da prestação de contas, irregularidade no registro contábil, arrecadação parcial das contas devidas à Previdência Social, omissão no cumprimento de obrigações causadoras de perda patrimonial, violação à Lei de Acesso à Informação e obstrução ao livre exercício da inspeção.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
No recurso, o ex-prefeito afirmou que as falhas apresentadas no relatório da divisão técnica do TCE não são suficientes para a reprovação das contas. “Inicialmente deve ser dito que as eventuais falhas apontadas pelo relatório, são todas sanáveis e não repercutem desvio de finalidade ou lesão ao erário público municipal, tanto é assim que o relatório, neste particular, nada diz respeito. Nesse giro, é interessante observar que o entendimento de nossos tribunais é no sentido de que meras irregularidades de natureza técnico-contábil, sem danos ao patrimônio público são atípicas e inócuas, não se prestando para responsabilizar cível e criminalmente o seu responsável”, informou.
Ele ainda destacou que as irregularidades foram “devidamente justificadas e sanadas em tempo, não tendo que atribuir ex-gestor qualquer responsabilidade civil, criminal, penal ou administrativa, em face de não ter havido desvio de finalidade, dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito, pois agiram na condução do município de Paquetá com a costumeira e peculiar lisura de suas ações, zelando sempre pela coisa pública, diante do que cristalinamente vislumbramos a probidade administrativa”.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Plínio Valente, emitiu um parecer se manifestando pelo não provimento do recurso, para que seja mantida a reprovação das contas, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas.
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