O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (11) uma representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Canavieira, na gestão de Joan Albuquerque de Rocha, referente a atraso na apresentação da prestação de contas.
Segundo Ministério Público de Contas, houve atrasos na apresentação da documentação, o que prejudicou a fiscalização dos gastos públicos e por isso pediu que fosse realizado o bloqueio das contas bancárias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Chegou a ser determinado o bloqueio, só que a prefeitura de Canavieira chegou a regularizar a sua situação, antes que fosse determinado o bloqueio efetivo das contas. “Não está presente no vertente caso o dolo em atrasar a prestação, seja pela ausência de culpa no envio da peça, seja por se tratar de uma única peça que não tem o condão de demonstrar que o atraso foi para fins escusos ou que denotasse malversação de recursos públicos”, afirmou o prefeito em sua defesa.
Mesmo assim o Ministério Público de Contas afirmou que a apresentação da documentação não tira a responsabilidade do prefeito sobre a irregularidade. “Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88), que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, afirmou o procurador do Ministério Público Márcio André.
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