A promotora de justiça Romana Leite Vieira expediu recomendação ao secretário municipal de Saúde de Picos, bioquímico Waldemar Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Júnior. O documento foi assinado no dia 1º de outubro estipulando um prazo de 30 dias para que a solicitação seja cumprida.
A representante do Ministério Público recomenda ao secretário de Saúde de Picos, que discipline e oferte com regularidade e sem solução de continuidade, o transporte aos munícipes (pacientes) em tratamento fora do domicílio.
- Foto: José Maria Barros/GP1Dr. Júnior, Secretário de Saúde de Picos
A recomendação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação, devendo buscar o paciente em sua residência e, após o tratamento realizado, deixá-lo em sua residência, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis na espécie.
Romana Leite recomenda ainda que a Secretaria de Saúde de Picos implante cronograma de agendamento das viagens, sendo imprescindível à realização, com antecedência, de requerimento prévio por escrito e em duas vias por parte do interessado.
Deve constar ainda a descrição clara e precisa da data e horário do procedimento médico-hospitalar, do destino esclarecendo a necessidade ou não de acompanhante, sendo importante à juntada de documentos comprobatórios, quando houver.
Deverá o município de Picos adotar as providências necessárias para atender a determinação de modo eficiente, sem submeter o paciente a atrasos que inviabilizem o atendimento no município para o qual o serviço de saúde foi referenciado.
“Desde já adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à 3ª Promotoria de Justiça de Picos informações pormenorizadas quanto às medidas administrativas adotadas para o pleno atendimento da presente recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias” – concluiu a promotora Romana Leite.
Outra recomendação
Em outra recomendação destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Picos, a promotora de justiça Romana Leite Vieira, estipulou um prazo de 30 dias para que todas as requisições e notificações ministeriais sejam cumpridas. Que evite omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena de ato de improbidade administrativa, bem como crime na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.
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