O juiz Sílvio Valois Cruz Júnior, da Comarca de Capitão de Campos, determinou no dia 12 de dezembro que o ex-prefeito José Erasmo da Silva seja intimado para se manifestar em ação de improbidade administrativa ajuizada pela prefeitura de Cocal de Telha após ele ter adquirido débito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Na ação, a prefeitura de Cocal de Telha alega que o Ibama encontrou algumas irregularidades no município e procedeu a notificação do então prefeito José Erasmo para que ele tomasse as medidas necessárias para corrigir o problema encontrado no Auto de Infração nº. 601890, mas mesmo assim não foi tomada nenhuma atitude.
Como resultado, foi aplicada multa ao município de Cocal de Telha no valor de R$ 50 mil, valor este que não foi pago. Como consequência, a prefeitura encontra-se inadimplente junto ao CADIN em razão do débito junto ao Ibama. Em sua defesa, Erasmo alegou que a incompetência absoluta do juízo e, no mérito, requereu a improcedência total da ação.
No despacho do dia 12 de dezembro, o juiz informou que o processo já está pronto para julgamento, por isso determinou a intimação do ex-prefeito e da prefeitura de Cocal de Telha para que se possam manifestar de forma final no processo, que depois ficará concluso para a sua decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nessa segunda-feira (8), o ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a esclarecimentos.
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