O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por 5 votos a 1, aceitou o Recurso Eleitoral do candidato a prefeito, José Alexandre Costa Mendonça, mais conhecido como Dr. Alexandre, e negou Embargos de Declaração ao prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT). A decisão é dessa segunda-feira (22).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito Gil Carlos
Em 2012, Gil Carlos, José Cavalcante e a coligação “São João de Todos” ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder e prática de captação ilícita de sufrágio. O caso foi julgado no dia 5 de fevereiro de 2012, pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, Edvaldo Rebouças, que determinou a cassação do registro do candidato a prefeito Dr. Alexandre, do candidato à vice Paulo Henrique Coelho e da coligação “Mais Ação e Credibilidade”. O juiz ainda aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10 mil.
Gil Carlos ingressou com Embargos de Declaração pedindo um aumento da pena e Dr. Alexandre ingressou com Recurso Eleitoral, solicitando que a decisão fosse modificada. Na decisão dessa segunda-feira, a maioria da Corte Eleitoral seguiu o voto do juiz e relator Astrogildo Filho, entendendo que não havia provas suficientes contra Dr. Alexandre.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
O ex-candidato a prefeito havia sido condenado devido à realização de uma festa de inauguração de um comitê próximo a principal Praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, onde supostamente teria ocorrido a distribuição de bebidas e dinheiro. Para a maioria da Corte de Contas houve fragilidade nas provas apresentadas e que uma festa realizada em agosto de 2012 não poderia prejudicar o pleito, principalmente porque Dr. Alexandre foi derrotado com uma grande diferença de votos.
William Guimarães fez a defesa do ex-candidato a prefeito e afirmou que o resultado da sessão mantém a elegibilidade do Dr. Alexandre. “A defesa entendia que esse era o julgamento justo, a inauguração de um comitê eleitoral em uma cidade do porte de São João do Piauí não traz nenhuma quebra de normalidade do pleito eleitoral naquele município. Esse foi o entendimento que a Corte tomou para manter a elegibilidade do candidato José Alexandre. Vamos aguardar publicação do acórdão e se a parte adversa vai ingressar com recurso”, disse o advogado.
- Foto: Lucas Dias/GP1William Guimarães fez a defesa do ex-candidato Dr. Alexandre
O advogado de Gil Carlos, Fellipe Roney de Carvalho Alencar, afirmou que irá recorrer da decisão. “Nós vamos recorrer. Esse processo é referente a uma ação de 2012 que foi interposto contra o Dr. Alexandre. Só que hoje o Tribunal, contrário ao parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu por reformar a decisão de piso, por 5 a 1. Vamos recorrer por entender que a prova é robusta e que a decisão merece sim uma reforma e vamos levar isso para o Tribunal Superior Eleitoral”, destacou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fellipe Roney de Carvalho Alencar
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