Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiram manter a sentença que absolveu o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, mais conhecido como Mazim, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 18 de janeiro.
Os desembargadores fizeram o reexame necessário da sentença do juiz da 2ª Vara de São Raimundo Nonato. O Ministério Público havia ingressado com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, alegando que ele não prestou contas referentes aos meses de março a julho de 2007, prejudicando assim a fiscalização da aplicação dos recursos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
O juiz da primeira instância julgou improcedente a ação contra o ex-prefeito. Como se trata de uma ação de improbidade administrativa, o caso foi encaminhado aos desembargadores do Tribunal de Justiça para que fizessem o Reexame Necessário da decisão.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ocorreram alguns atrasos, mas situação depois foi normalizada, inexistindo dolo ou má fé com o objetivo de prejudicar a fiscalização dos órgãos competentes.
Na decisão, os desembargadores da 4ª Câmara do Direito Público entenderam que a sentença deveria ser mantida, porque “o simples atraso na prestação de contas não configura ato de improbidade e ainda que a adimplência do município de São Lourenço demonstra inexistência de dolo ou má-fé do requerido”.
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