O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Cristalândia do Piauí, Neemias Lemos, referente ao exercício financeiro de 2014 e aplicou multa de 2.000 UFR-PI, que dá o valor de R$ 6.580 mil.
A decisão é com base em diversas irregularidades encontradas, como a ausência de envio eletrônico de dados eletrônicos ao TCE, ausência no registro de receita nos demonstrativos contábeis, irregularidades em procedimentos licitatórios, pagamento de despesa de exercícios anteriores sem o devido reconhecimento de dívida, descumprimento da Lei de Acesso à Informação, contratação com empresa impedida de contratar com o poder público, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
“Da análise das contas de gestão da prefeitura, depreende-se que a falha mais grave diz respeito à ausência do recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias recolhidas dos prestadores de serviços, conduta esta considerada gravíssima pela Orientação Jurisprudencial nº 14, deste TCE/PI. Ademais, foram constatados atrasos no repasse do duodécimo mensal a Câmara Municipal, em inobservância ao art.168 da Constituição Federal; irregularidades em processos licitatórios em inobservância a Lei nº 8.666/93; ausência do registro da COSIP; contratação de empresa proibida de licitar com o poder público; de entre outros”, destacou a conselheira e relatora do processo Waltânia Alvarenga.
Os conselheiros do TCE ainda determinaram que seja expedido ofício à Procuradoria Geral de Justiça e ao Promotor de Justiça para que sejam informados da decisão para que sejam tomadas as providências cabíveis necessárias. A decisão é do dia 13 de dezembro.
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