O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou parcialmente recurso do ex-prefeito de São José do Divino, José de Sena Machado Filho, mais conhecido como Zé Sena, retirando a imputação de débito de R$ 20 mil, mas mantendo julgamento de irregularidade das contas de 2013 e aplicação de multa de 1.000 UFR-PI.
Na análise das contas do ex-prefeito no ano de 2013, o TCE encontrou várias irregularidades e acabou reprovando as contas, além de determinar a imputação de débito e pagamento de multa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Inconformado com a decisão ele ingressou com Recurso de Reconsideração com o objetivo de sanar as irregularidades relacionadas a despesas não licitadas, inadimplência com a Eletrobras, transferência irregular de veículo, entre outras coisas. O TCE considerou que apenas algumas das falhas foram sanadas, retirando da condenação apenas a imputação débito.
“Assiste razão ao gestor em um ponto: o da imputação de débito. É que não restou configurado que não houve a prestação dos serviços, constituindo enriquecimento sem causa do município o receber de volta recursos que foram utilizados para pagamento de serviços que foram prestados. Assim, sou pelo conhecimento do presente recurso e, no mérito, provimento parcial”, disse o conselheiro Jaylson Lopes na decisão do dia 14 de dezembro.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebelo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e o Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto.
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