A promotora de Justiça Leida Diniz, da 35ª Promotoria de Teresina, ingressou com Ação Civil Pública para que a Câmara Municipal de Teresina demita 28 (vinte e oito) servidores efetivados sem concurso público. A ação tem como suporte o Procedimento Preliminar Investigatório n°26/2015, convertido no Inquérito Civil Público n° 44/2015, instaurado com o fim de apurar irregularidades no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, inclusive a existência de servidores admitidos sem concurso público que teriam sido “efetivados” no órgão em afronta à norma constitucional.
A investigação levou em consideração Relatório de Auditoria Especial emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí no Processo TC-E-049011/10, que aponta vinte e oito servidores da Câmara Municipal de Teresina que ingressaram sem concurso público.
Confira os servidores efetivados:
1 - Antônia Muniz Motta
2- Antônio de Pádua Evelim Rodrigues
3 - Diderot Gualberto da Silva Filho
4 - Elisabeth Silva Carvalho
5 - Eliane Maria de Carvalho
6 - Eugênia Maria de Sousa Lima
7 - João Batista de Oliveira Filho
8 - José Castelo Branco Rocha Soares
9 - José Ribamar Sales de Oliveira Filho
10 -Júlio Gomes da Silva Filho
11-Lia Raquel de Sousa Silva
12 -Luiz Alves de Sousa
13 -Luis Carlos Felipi do Nascimento
14 -Luis de Moraes Nogueira
15- Luiza Maria Silva Ferreira
16 -Maria Antônia Ramos da Silva
17 -Maria Luiza Fernandes
18 -Maria Marta Costa Rabêlo Chagas
19 -Maria Rute Rego Maranhão Pinto
20 -Marlucia de Moura Sousa Venâncio
21- Paulo César Machado de Carvalho
22-Raimundo Gonzaga Cavalcante Filho
23 -Reinaldo Rodrigues dos Reis
24 -Reinaldo Rodrigues dos Reis
25 -Rosalina de Sousa Mendes (já falecida)
26- Sérgio Henrique de Oliveira
27 -Stanley Evelin Sérvio
28 - (não foi possível localizar o nome)
A promotora elenca na ação os princípios constitucionais violados e ressalta a inconstitucionalidade de dispositivos da lei municipal Nº 2023/1990, do Decreto legislativo Nº 01/1990 e da resolução da Câmara Municipal Nº 04/2008.
“Percebe-se que os dispositivos normativos acima violam o princípio do concurso público, pois permitem que servidores adquiram status de efetivos sem ter se submetido a concurso público”, afirma a promotora na petição inicial.
A promotora argumenta, que o STF veda, em entendimento sumulado, qualquer forma de provimento de cargos que não decorra de concurso público:
Súmula 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
O MP pede tutela de urgência para que seja determinada a imediata exoneração dos servidores efetivados sem concurso público.
A ação foi ajuizada em 20 de setembro deste ano e tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Ver todos os comentários | 0 |