O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na quinta-feira (21) uma inspeção que foi realizada na Prefeitura de Buriti dos Montes em 2016, na gestão do prefeito Valmi Soares (PSD). O Ministério Público de Contas, pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, quer que o prefeito seja condenado a imputação de débito no valor de R$ 195.857,25 mil, aplicação de multa e que a empresa Monte Serrat Comercial Ltda., seja proibida de contratar com o poder público estadual ou municipal pelo prazo de 5 anos.
Foi o promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro no Ofício nº 039/2016-GPJCP que solicitou que o TCE realizasse uma inspeção na prefeitura de Buriti dos Montes para investigar a contratação de empresas de parentes na administração municipal.
Um dos problemas constatados foi a contratação de uma empresa onde atua o filho do prefeito, José Valmi Soares Segundo. O prefeito chegou a alegar que o seu filho atuava apenas como gerente administrativo nessas empresas e que não existia nada de ilegal ou imoral nesse caso.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas
O procurador não concordou com o posicionamento do prefeito. “A alegação da defesa não afasta a grave irregularidade retratada pela equipe de auditoria, ao contrário, confirma informando que o José Valmi Soares Segundo é gerente da empresa contratada, e que consta como representante legal da mesma nos certames licitatórios. No entendimento ministerial a irregularidade é grave e prejudica toda a higidez dos certames. Observou-se uma lesão direta aos princípios da moralidade e impessoalidade, pilares da Administração Pública, visto que o filho do Prefeito Municipal representa uma empresa vencedora de dois certames realizados pela Prefeitura. O direcionamento do processo licitatório para contratar a empresa em questão resta evidente, colocando em dúvida inclusive a lisura os atos posteriores ao certame, como o contrato e processos de despesa”, disse.
Empresas com o mesmo endereço
Nessa investigação foi constatado que o prefeito não fez nenhum procedimento administrativo para expedição do alvará de funcionamento da empresa Monte Serrat Comercial Ltda e que duas empresas diferentes contratadas pelo prefeito possuem o mesmo endereço.
No caso da empresa Monte Serrat, quando uma equipe do TCE foi fazer uma fiscalização para atestar a existência física da empresa, bem como seu porte para fornecer mercadorias no valor de R$ 168.051,38 mil, após ser contratada pelo prefeito, constatou que lá na verdade funciona a farmácia Droga Cida. Sendo que essa farmácia também teve um alvará expedido pela prefeitura. Ou seja, foram expedidos dois alvarás pela prefeitura, para o mesmo endereço.
“A defesa afirmou que a empresa mudou de endereço em novembro de 2015, pretendendo comprovar o alegado com cópia do aditivo social. Cumpre informar que o documento apresentado encontra-se ilegível, insuscetível de análise para fins de comprovação do alegado. Registre-se que, mesmo em se considerando válido o documento, causa uma enorme estranheza o fato de o mesmo não ter sido acostado no certame licitatório, ocorrido em janeiro de 2016, data posterior ao aditivo”, afirmou o procurador.
- Foto: Lucas Dias/GP1Aberlado Pio Vilanova é o relator do processo
Outras irregularidades
Também foram encontrados problemas em processos licitatórios relacionadas a ausência d enumeração e rubrica, ausência de pesquisa de preço. Outro ponto foi um aviso de licitação publicado no Diário Oficial de forma incompleta.
“Segundo o gestor, o cadastramento do valor previsto de R$ 150.000,00 no sistema Licitações Web teria o condão de suprir a ausência da cifra no Diário Oficial dos Municípios. A alegação da defesa não procede. O cadastramento no sistema Licitações Web representa um instrumento de prestação de contas, normatizado pelo TCE-PI, ao passo que a publicação do Diário Oficial dos Municípios visa atender exigência expressa de publicidade da Lei de Licitações e Contratos. Não obstante a importância de ambos os meios de divulgação, estes possuem natureza jurídica diversa, devendo ser tratados de forma distinta, motivo pela qual remanesceu a irregularidade epigrafada, a qual prejudicou o pleno atendimento do princípio da publicidade”, destacou o procurador.
Defesa
Valmi Soares afirmou ser vítima de perseguição política. “Trata-se de denúncia infundada, motivada por ideologia política contrária a administração local, nota-se pelas pessoas ouvidas pelo MPE no procedimento”, disse.
Ele afirmou que a empresa Monte Serrat não foi beneficiada “haja vista que no próprio processo estudado existem dois vencedores, a Monte Serrat e a empresa MCS Marinho ME também foi vencedora de parte do certame, o que demonstra que não houve qualquer benefício, privilégio ou direcionamento a denunciada empresa. A existência de uma "Procuração Particular" da empresa Monte Serrat Comercial Ltda. conferindo amplos poderes de representação nos certames ao José Valmi Soares Segundo, filho do Prefeito Municipal, José Valmi Soares, por si só não é prova suficiente de titularidade da empresa, portanto, não houve contratação de parentes, como insinua a denúncia, tudo, não passa de ilação”.
Sobre a contratação de empresa onde o filho trabalha, ele negou irregularidade. “Destaca-se que o fato de ter sido representada pelo senhor José Valmi Soares Segundo no referido procedimento licitatório, se deu por procuração entranhada aos autos do citado processo, sendo que o representante era gerente administrativo da empresa, possuindo CTPS anotada naquela empresa, portanto, nada de ilegal ou imoral, há nesse caso. Ademais, a procuração particular lhe conferia poderes para assinar a ata de abertura dos envelopes e também assina o contrato questionado. A bem da verdade e como demonstram os documentos acostados, a empresa é de propriedade do senhor Antônio Francisco Ferreira Torquato e Franscilene de Abreu Vieira e não do filho do Prefeito, como insinuam os denunciantes, adversários públicos do atual Prefeito, como destacado no início”, afirmou o prefeito em sua defesa apresentada ao TCE.
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