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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o ex-prefeito Zé Alexandre

Márcio André Madeira de Vasconcelos, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência da denúncia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira, dia 6 de agosto, uma denúncia realizada por Robério Costa Albuquerque contra o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar Sobrinho, mais conhecido como Zé Alexandre. O conselheiro Kennedy Barros é o relator do processo.

Robério Costa denunciou que no ano passado, o município publicou licitação na modalidade Tomada de Preços, de nº 01/2016, para a reforma de unidades escolares nas zonas rurais e urbanas do município de Nossa Senhora dos Remédios. Foi denunciado que não foram publicados os anexos, somente o edital, o qual foi elaborado de forma restritiva, inclusive condicionando realização de visita técnica ao acompanhamento de responsável técnico da licitante e responsável pelo órgão.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o ex-prefeito Zé Alexandre afirmou que o denunciante teve acesso a todas as informações a respeito da licitação, pois foram publicados no mural da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios e da União, além do jornal de grande circulação. Destacou ainda que a ausência de publicação dos anexos se deu pelo fato de que muitas empresas apresentam propostas sem conhecer a realidade, simplesmente para sublocar ou sub-empreitar os serviços/obras. Disse que algumas empresas tem participado de processo licitatório e, quando vencedoras, subcontratam os serviços.

Márcio André Madeira de Vasconcelos, procurador do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa. Ele ainda solicitou que seja feito o apensamento ao processo de prestação de contas das contas do município de Nossa Senhora dos Remédios, exercício de 2016.

“Considerando os fatos denunciados, a defesa e a análise feita pela divisão técnica, este Ministério Público concorda com as conclusões da DFAM, entendendo ser procedente a presente denúncia. Contudo, considerando que se passou mais de um ano desde a realização do certame, com a sua finalização e possível conclusão da execução da obra, entende-se que não se afigura mais viável a anulação da licitação, considerando os inúmeros transtornos que tal fato poderá causar à administração municipal e às pessoas beneficiadas pela obra, devendo a questão se restringir à responsabilização do gestor que incorreu no cometimento da irregularidade”, disse o procurador.

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