Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Projeto de Lei do vereador Dr. Lázaro Carvalho é sancionado

Segundo o vereador, o objetivo é possibilitar uma maior participação da população com as práticas esportivas, facilitando também a inserção daquelas pessoas com um menor poder aquisitivo.

O Projeto de Lei do vereador Dr. Lázaro Carvalho (PPS), que garante a reserva de 5% das vagas de eventos esportivos realizados em espaços ou equipamentos públicos no município de Teresina para atletas de baixa renda foi sancionado pelo prefeito Firmino Filho.

Segundo o vereador, o objetivo é possibilitar uma maior participação da população com as práticas esportivas, facilitando também a inserção daquelas pessoas com um menor poder aquisitivo. “Sempre tem eventos de corrida de rua na cidade de Teresina que se utilizam das vias públicas da cidade, é justo que estes eventos contribuam também com a integração dos jovens carentes ao esporte”, explicou.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Vereador Dr. LázaroVereador Dr. Lázaro

“Esse projeto é um incentivador de hábitos saudáveis e também de inclusão para aqueles atletas de baixa renda. A carência de atividade física causa problemas sérios a saúde, a prática de esportes contribui porque possibilita uma maior qualidade de vida as pessoas e também previne doenças oriundas da obesidade e problemas cardiovasculares, por exemplo”, concluiu o vereador.

De acordo com a lei, os organizadores dos eventos esportivos, realizados em espaços ou equipamentos públicos de Teresina, deverão comprovar em seus regulamentos a reserva de 5% das vagas de inscrição para os atletas carentes. Para que o atleta comprove a sua condição de carência, deverá apresentar no ato da inscrição dos eventos, comprovantes de inserção em programas sociais governamentais, atestados de pobreza, ou comprovante de matrícula em instituições públicas (escola ou universidade).

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.