O juiz de direito Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, condenou a ex-prefeita de Bertolínia, Aracélia Maria de Sousa, a devolver R$ 27.273,53 aos cofres públicos. A sentença é de 31 de julho.
Segundo a denúncia, a ex-prefeita não prestou contas do convênio nº 006/2008 firmado com a EMGERPI (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí), tendo como finalidade a reforma de quadra poliesportiva da municipalidade, no ano de 2008.
Em 2014, a prefeitura foi notificada pelo presidente da EMGERPI a devolver a quantia de R$ 27.273,53 referentes ao convênio firmado pela ex-gestora, uma vez que, não constava a prestação de contas acerca da aplicação dos recursos recebidos, colocando, assim, o Município de Bertolínia inadimplente perante o Estado do Piauí, inviabilizando a realização de novos convênios.
A ex-prefeita apresentou defesa alegando que todas as contas de sua administração foram prestadas corretamente e que tomou todas as providências legais quanto ao processo licitatório, fiscalização e realização do convênio. Aduziu, ainda, que a empresa contratada Construtora Porto Seguro foi a real causadora dos danos ao desaparecer sem cumprir o seu dever contratual.
Para o juiz, o município de Bertolínia, autor da ação, demonstrou nos autos que efetivamente a ex-prefeita deixou de prestar contas junto ao órgão controlador dos gastos públicos referente ao montante recebido quando ainda era gestora das contas do município.
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