O ex-prefeito de Matias Olímpio, Luiz Gonzaga de Sousa Borges, conhecido 'Gonzaga Borges', foi condenado pela Justiça Federal a pena de 5 anos, 7 meses e 15 dias de cadeia, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, pelo crime de peculato, tipificado no inciso I, do art. 1º, do Decreto-lei nº 201/67, c/c o art. 71 do CP.
Segundo a denúncia, Gonzaga Borges, enquanto ocupava o cargo de prefeito do Município de Matias Olímpio/PI, de forma interina, apropriou-se, nos dias 10/12/1999, 03/01/2000, 29/02/2000 e 19 ou 29/03/2000, de quantias que totalizaram R$ 23.674,00 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais) mediante saque, em espécie, “na boca do caixa”, de cheques lançados contra conta mantida na Prefeitura para a movimentação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e destinados à aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Ainda segundo o MPF, em virtude de não haver prestado contas dos recursos transferidos à Municipalidade pelo FNDE, no ano de 1999, o acusado foi condenado pelo Tribunal de Contas da União ao recolhimento da dívida aos cofres daquela autarquia federal, bem como ao pagamento de multa.
O ex-prefeito alegou em sua defesa a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 201/67 e a necessidade de correção do crime imputado na denúncia para o inciso VII, que tipifica o crime de não prestação de contas, o que, implicaria na prescrição da pretensão punitiva.
O juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal rejeitou a preliminar de prescrição e condenou o ex-prefeito. A sentença foi dada em 03 de agosto deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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