O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (30), denúncia contra o prefeito de Alagoinha do Piauí, Jorismar José. A relatora é a conselheira Waltânia Leal.
Célio Pereira, autor da denúncia, alegou que o Pregão Presencial nº 007/2017, tendo como objeto a aquisição de peças e manutenção e gabinetes (consultórios) odontológicos da Secretaria Municipal de Alagoinha do Piauí, com abertura em 31/01/2017, teria sido cadastrado no site do TCE/PI Anexo I–Termo de Referência sem a especificação do objeto/quantidade e estimativa de custo.
A defesa do prefeito argumentou que o referido processo licitatório obedeceu aos ditames legais e que a inconsistência detectada, caracterizada por um erro formal, não ocasionou nenhum a mácula ao processo licitatório, tendo todos os atos sido publicados em órgãos oficiais e não afronta aos princípios administrativos.
A DFAM, ao analisar o teor do fato denunciado e a justificativa apresentada, informou que o Aviso do Pregão Presencial nº 007/2017 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 19/01/2017, enquanto que no Licitações Web, foi cadastrado no dia 25/01/2017 e o Edital no dia 27/01/2017, contrariando o disposto no art. 39 da Resolução TCE nº 027/2016, que determina que o cadastramento da licitação deve ocorrer até o dia útil imediatamente posterior ao de sua última publicação, portanto, deveria ter sido cadastrada até o dia 20/01/2017.
Ainda segundo a DFAM, apesar da obrigatoriedade do cadastro do Edital com seus respectivos Anexos no Licitações Web (art. 38, Parágrafo único da Res. TCE nº 27/2016), justamente o Anexo I foi publicado de forma incompleta, sem a especificação do objeto/quantidade e estimativa de custo, o que de fato inviabilizou a formação da proposta de preços pelos interessados, sem a necessidade de deslocamento ao município para obtenção do Edital e do referido Anexo de forma completa, prejudicando também à ampla concorrência, tanto que somente 01 (uma) empresa compareceu à abertura da licitação (KJ Fernandes –Dentalmed), que foi declarada vencedora.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência da denúncia aplicação de multa ao prefeito Jorismar José da Rocha, apensamento da presente denúncia aos autos da prestação de contas de Alagoinha do Piauí e recomendação ao gestor, para que evite, em procedimentos futuros, as falhas julgadas procedentes na presente denúncia.
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