A juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante, da Comarca de Capitão de Campos, absolveu o ex-prefeito de Cocal de Telha, José Erasmo da Silva, mais conhecido como Zé Salú, em ação civil de improbidade administrativa.
Foi a prefeitura de Cocal de Telha que ingressou com a ação em 2013 afirmando que quando Zé Salú era o prefeito do município, deixou de realizar o repasse das verbas descontadas das remunerações dos servidores municipais, a título de empréstimos consignados. Os pagamentos junto à Caixa Econômica Federal deveriam ter ocorrido até o dia 1º de outubro e 1º de novembro de 2012, mas foram feitos atrasados o que gerou juros e encargos e assim causado dano ao erário.
Na decisão do dia 1º de agosto, a juíza explicou que “após devida análise do contexto fática apontado em conjunto com as provas produzidas, é possível concluir que o simples atraso no pagamento de obrigação que, em consequência, gera encargos financeiros ao Ente Público, não se caracteriza como ato de improbidade”.
Ela destacou então que “desta forma, com base no exposto e em tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação civil pública de improbidade administrativa, por ausência do elemento objetivo do ato de improbidade baseado no dano ao erário, qual seja, o efetivo prejuízo suportado pelos cofres públicos, e em consequência, absolvo o requerido José Erasmo da Silva, Prefeito de Cocal de Telha à época dos fatos”.
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