O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí, decidiu no dia 9 de agosto acatar Ação Ordinária contra o prefeitura de Campinas do Piauí, e determinou que o prefeito Valdinei Carvalho Macedo, mais conhecido como Neim, restabeleça a carga horária de 40h para 13 professoras que tiveram os seus salários reduzidos.
Na ação as professoras afirmaram que ingressaram no quadro docente do município de Campinas do Piauí mediante concurso público, cujo edital estabelecia carga horária de 20 horas, mas que desde 2013 iniciaram o regime de 40 horas. A mudança acabou aumentando os salários delas. Só que neste ano o prefeito Neim fez “a redução de carga para 20 horas, sem a precedência do devido processo administrativo, o que provocou drástica e ilegal redutibilidade salarial”.
Em sua defesa, o prefeito Neim alegou que estava respeitando o edital do concurso público no qual as professoras foram aprovadas para uma carga horária de 20h e que não houve ilegalidade na decisão.
Na decisão, o juiz afirmou que “tem-se que a destinação dada à verba da educação pelo Município e a sua eventual necessidade de adequação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal não teriam o condão de eximir o empregador da obrigação de pagamento integral dos salários dos professores, pelo que se mostra devida a regularização da jornada e do pagamento dos salários dos professores que laboravam em jornada de 40 horas e que tiveram suprimidas parte dessa jornada. Condeno, pois, o Município a restabelecer a jornada e o pagamento salarial dos requerentes, alusivo ao segundo turno, com o devido acréscimo correspondente, observando suas lotações iniciais”.
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