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Cajueiro da Praia - Piauí

Procurador investiga corte ilegal do Cajueiro Rei no Piauí

O caso gerou mais críticas, pois além de ser um símbolo da cidade, moradores tentam conseeguir que a árvore consiga oficialmente o título de maior cajueiro do mundo.

O procurador da república Saulo Linhares da Rocha, o Ministério Público Federal no Piauí, decidiu converter procedimento preparatório, que investigava denúncia de corte ilegal do Cajueiro Rei localizado no município de Cajueiro da Praia, em inquérito civil.

Em novembro de 2016, moradores denunciaram que foi feito um corte na árvore com o objetivo de se criar um acesso a um terreno particular. O Cajueiro Rei é localizado em uma área que pertence à União, ou seja, qualquer corte deveria ser solicitado para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento, o que torna o ato ilegal.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal Ministério Público Federal

O caso gerou mais críticas, pois além de ser um símbolo da cidade, moradores tentam conseguir que a árvore receba oficialmente o título de maior cajueiro do mundo. Oficialmente no Livro dos Recordes de 1994, o Guinness Book, o cajueiro localizano no Rio Grande do Norte ainda é considerado o maior do mundo com 8.500m², mas um laudo em dezembro de 2016 realizado pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi), apontou que o cajueiro do Piauí possui 8.800 m², ou seja, já ultrapassou a árvore registrada no Guinness Book.

Além disso, a árvore é tombada por lei municipal, o que impede o corte sem autorização, e qualquer corte pode prejudicar até mesmo o desenvolvimento e crescimento do cajueiro. Com o fim do prazo de investigação Saulo Linhares decidiu converter o procedimento preparatório em inquérito civil.

“É função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal, assim como nos arts. 6º, VII, b e d e 7º, I e II, ambos da Lei Complementar nº 75/93”, afirmou o procurador na portaria de nº 37, de 20 de julho.

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