O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou decreto de emergência emitido pelo prefeito de Barra D’Alcântara, Francisco Claudison de Brito Sousa, após fiscalização realizada na prefeitura onde não foram localizadas as irregularidades informadas pela gestão.
O decreto foi emitido por Claudison Brito logo após ele assumir o comando da prefeitura no início deste ano. Segundo Kennedy Barros foi realizada inspeção na prefeitura, com uma vistoria in loco nos prédios públicos. Ele explica que também foi constatado que o prefeito fez várias contratações usando o decreto de emergência.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy Barros
“Diante dos fatos constatados, a equipe de inspeção concluiu que não há, na espécie, comprovação da alegada situação emergencial que autorizasse a decretação do estado de emergência do município, o que não significa dizer que não haja situações urgentes que demandem ações imediatas por parte do gestor, as quais devem ser solucionadas na forma estatuída pela lei geral de licitações, sem, contudo, caracterizar estado de emergência ou calamidade pública e que não restou configurada a alegada situação emergencial que autorizasse a edição do Decreto, que é exceção no ordenamento jurídico pátrio, não se verificando, razão para sua existência, muito menos para que o mesmo produza efeitos”, afirmou o conselheiro em sua decisão.
Em março o conselheiro, em decisão monocrática, já tinha suspendido o decreto, até que a inspeção fosse devidamente analisada. Na decisão do dia 6 de julho, o conselheiro não reconhece o decreto de emergência e ainda determina que o prefeito Claudison Brito se abstenha de realizar despesas usando como justificativa o decreto, já que ele permite que os prefeitos possam fazer contratações sem licitações.
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