O juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Gilbués, em decisão do dia 13 de julho, decidiu receber Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Evaldo Lobato Lima. A ação foi impetrada pela prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia.
Evaldo foi acusado de desvios de recursos públicos na sua gestão no ano de 2008, a irregularidade foi encontrada em planilha de prestação de contas após os dados referentes ao mês de setembro não se confirmarem. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que houve um erro na data constante na planilha, que constava o ano de 2009 quando na verdade era referente ao ano de 2008.
“A análise da exordial revela a possibilidade de cometimento de ato de improbidade administrativa. Com efeito, o desvio de verbas públicas é ato ilícito que dá ensejo à condenação por improbidade. Nesse mesmo viés, a manifestação escrita ofertada pela ré não logrou demonstrar, de forma contundente, a total impropriedade das imputações, de modo que o julgamento do feito carece de maior aprofundamento, o que somente será possível mediante o prosseguimento do processo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o juiz.
Breno Borges destaca ainda que “o que importa é a descrição do fato e o pedido. Sem falar que qualquer ato que afronte as normas administrativas vai atingir princípios da administração, ao fim e ao cabo”.
Após receber a ação o juiz Breno Borges determinou que o ex-prefeito será notificado em um prazo de 15 dias para apresentar contestação, além disso o Ministério Público Estadual e a Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia terão 30 dias para se manifestarem em relação ao processo.
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