O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única de Arraial, condenou pela quinta vez só este ano, a ex-prefeita do município, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos. Na mesma ação também foram condenadas as empresas Norte Sul Comércio Atacadista Ltda e Magila Construções Ltda. A sentença é desta quarta-feira (28).
A ex-prefeita foi condenada por irregularidades nas contratações da empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, pelo valor de R$ 10.400,00 e da empresa Mágila Construções Ltda no valor de R$ 11.800,00. Segundo o Ministério Público, as despesas supracitadas ultrapassaram o limite legal permitido para contratações diretas, ou seja, sem o devido procedimento licitatório.
Em sua defesa, a ex-prefeita argumentou que as compras de gêneros alimentícios efetuadas junto à Empresa Norte Sul LTDA foram procedidas de licitação e se destinavam à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino. Disse ainda que em virtude da decretação de estado de emergência, em razão de grave estiagem, como forma de minorar o sofrimento da população carente da zona rural, a Prefeitura contratou os serviços de recuperação de alguns trechos de estradas vicinais com a Empresa Magila Construtora, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
As empresas Norte Sul Comércio Atacadista Ltda e Magila Construções Ltda não apresentaram defesa.
Para o juiz, as empresas concorreram decisivamente para a prática dos atos de improbidade administrativa e deles foram beneficiárias diretas, recebendo recursos públicos indevidamente.
Sentença
A ex-prefeita e as empresas foram condenadas à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Eulália ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida pela ré em 2007 e perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação.
Outras condenações
No dia 7 de março, a ex-prefeita foi condenada por realizar despesas com o mesmo objeto (compras e serviços), de forma continuada e fragmentada, cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.
Já no dia 8 de março, a ex-gestora foi condenada por emitir 142 (cento e quarenta e dois) cheques sem a devida provisão de fundos, totalizando o valor de R$ 269.282,81.
A terceira condenação aconteceu no dia 13 de março. A ex-prefeita foi condenada também por fracionamento de despesas e dispensa de licitação durante o ano de 2017.
Seis dias depois, a ex-prefeita foi novamente condenada a devolver R$ 84.727,88 aos cofres públicos do município. Todas as sentença foram dadas pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior.
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