A juíza de direito Lidiane Suély Marques Batista, da Vara Única de Batalha, condenou a Agespisa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Raimunda Maria do Nascimento. A sentença é desta terça-feira (27).
Raimundo alegou residir no bairro Cruzinhas, em Batalha, e que há cerca de 9 anos sofre com a deficiência no fornecimento de água em sua residência, embora receba mensalmente as cobranças da conta. Afirmou ainda que no bairro não existe poço tubular, e que o fornecimento, quando ocorre, é através de poço localizado no bairro Ponto Belo.
Ao final, aduziu que o fornecimento nos últimos meses tem sido inexistente, e para suprir a falta de água vem se utilizando de um chafariz público, e transportado por baldes até sua casa durante a noite/madrugada.
Para a juíza “comprovado que a interrupção no fornecimento de água se deu por culpa da ré, devida é a indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos e transtornos causados ao consumidor, privando de usufruir de serviço essencial por período demasiadamente longo”.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (28), a assessoria de comunicação da Agespisa informou que a empresa ainda não foi notificada da sentença.
Ver todos os comentários | 0 |