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Teresina - Piauí

Justiça no Piauí condena empresa Café Serra Grande

A sentença do juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, é do último dia 14 de junho.

O juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 4ª Vara Cível, condenou a empresa Moageira Serra Grande Ltda, que tem como nome de fantasia Café Serra Grande, a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a S. J. da S. N., de 13 anos, após a morte do pai em um acidente de trânsito. A sentença é do último dia 14 de junho.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de alimentos ao autor, no valor de três salários-mínimos, por mês, incluindo 13º (décimo terceiro) salário, a ser pago até o dia 05 de cada mês, até a celebração dos 25 anos de vida autor, isto é, 22/12/2028.


Na sua sentença, o juiz afirma que “a empresa requerida tentou desconstituir o laudo da Polícia Rodoviária Federal do Piauí, reputando-o falho e que este não correspondente a verdade dos fatos, entretanto, dos depoimentos transcritos é forçoso concluir que o veículo da Requerida (Moageira Serra Grande Ltda.) foi o responsável pelo acidente que vitimou o pai do autor”.

Denúncia

Segundo a denúncia, no dia 05 de dezembro de 2005, aproximadamente 07h30min, na BR 343, em frente ao Posto Fiscal “dos Noivos”, ocorreu uma colisão com vítima fatal, envolvendo o ônibus da empresa Barroso, de placa LVI-6187, um caminhão, tipo furgão, de propriedade da Moageira Serra Grande, conduzido por Fábio da Silva Sousa e a bicicleta que era conduzida por Paulo Robert Amorim da Silva, pai do autor da ação e cônjuge da representante do mesmo, Brendaly Maria de Alencar Farias.

O boletim de acidente de trânsito expedido pela Polícia Rodoviária Federal do Piauí constatou que o veículo de propriedade da empresa Moageira causou o acidente.

O autor afirmou que o dano causado é irreparável e que nenhum representante da empresa jamais entrou em contato com a família da vítima para dar qualquer satisfação.

A empresa alegou não possuir qualquer responsabilidade pelo ocorrido e que o causador do acidente foi o ônibus da empresa Barroso, que desenvolvia alta velocidade e ao ultrapassar uma carreta que vinha na sua frente, perdeu o controle, adentrou na contramão e atropelou o ciclista que vinha em sentido contrário.

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