O desembargador José Francisco do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou na segunda-feira (12) que o ex-prefeito Adriano Veloso dos Passos, deve ser julgado em ação penal pelo juiz responsável pela Comarca de Conceição do Canindé.
O Ministério Público Estadual havia ingressado com ação contra Adriano quando ele ainda era prefeito de Conceição do Canindé, mas em dezembro ele encerrou o seu mandato e assim perdeu o foro privilegiado e agora o desembargador determinou que a ação penal seja julgada na Comarca do município.
Adriano Veloso é acusado de ter contratado uma empresa para execução de serviços de recuperação e estradas vicinais, sem a realização do devido procedimento licitatório, cujo o montante foi de R$ 41. 456,20 mil. A contratação ocorreu no início do seu mandado para a gestão 2013-2016.
O Ministério Público quer que o ex-prefeito responda por penas do art. 89 da Lei de nº 8.666/1993, também conhecida como Lei das Licitações, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena prevista é de detenção, de 3 a 5 anos, além da aplicação de multa.
Em sua defesa, o ex-prefeito já se manifestou ao Tribunal de Justiça, alegando inépcia da denúncia e justa causa para a persecução penal, além da ausência de dolo específico, destacando que existe a necessidade de prejuízo ao erário para que se configure crime, o que não teria ocorrido.
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