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Luís Correia - Piauí

TCE reprova as contas de governo da ex-prefeita Adriane Prado

Os conselheiros entenderam que a ex-prefeita não conseguiu sanar as falhas encontradas em relação às contas de governo.

A ex-prefeita de Luís Correia, Adriane Prado, teve as contas de governo referente ao exercício de 2014 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e os conselheiros ainda aprovaram com ressalvas as contas de gestão.

No julgamento foram levadas em consideração irregularidades em relação a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite autorizado, envio extemporâneo do Balanço Geral, existência de déficit de arrecadação, despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, repasse da prefeitura para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado, divergência verificada na análise da Demonstração da Dívida Flutuante, entre outras coisas.


  • Foto: Divulgação Adriane PradoAdriane Prado

Em sua defesa, a ex-prefeita apresentou documentação para sanar as falhas encontradas, destacando que em relação às irregularidades encontradas em relação ao gasto com pessoal, houve necessidade de contratações para atender a demanda do município.

“No entanto, vale considerar que diversas contratações de pessoal pelo município ocorrem para suprir as necessidades que os programas federais realizados pela União exigem para o seu atendimento. Nesse liame, ao aderir os programas federais fornecidos pelo Governo Federal, os gestores municipais são obrigados a adquirir mão-de-obra qualificada e suficiente para prestarem os serviços, o que acarreta no aumento dos gastos com despesa de pessoal”, explicou.

Os conselheiros entenderam que a ex-prefeita não conseguiu sanar as falhas encontradas em relação às contas de governo, por isso foi emitido parecer prévio pela reprovação das contas. Já em relação às contas de gestão, os conselheiros entenderam que as falhas que foram encontradas não ensejam a reprovação, por isso as contas foram aprovadas com ressalvas e aplicada uma multa de 200 UFR-PI. A decisão é do dia 25 de abril.

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