O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Luciano Nunes determinou a imediata suspensão de procedimento licitatório de quase dois milhões de reais que seria realizado pelo prefeito de Pimenteiras, Antônio Venício do Ó de Lima. A decisão é do dia 5 de maio
A suspensão acontece após pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, referente a licitação modalidade concorrência de n.º 004/2017, que tem por objeto “pavimentação em paralelepípedo de vias públicas do município, valor: R$ 1.848.170,37 milhão, cuja abertura será dia 8/5/2017, às 8h na cidade de Pimenteiras”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luciano Nunes
A Diretoria de Fiscalização afirma que tentou entrar em contato com a comissão de licitação para saber mais informações sobre o procedimento licitatório, mas que acabou não tendo qualquer resposta, e que no edital não consta o anexo destinado a especificação do serviço, apenas informando que as especificações técnicas estão em forma de arquivo.
Afirma ainda que esse anexo que está faltando “constitui-se peça imprescindível para a composição dos valores pelas empresas participantes. Assim, após tentativas infrutíferas de contato com o presidente da comissão de licitação, por meio do e-mail cadastrado no Licitações Web, e com a prefeitura, por meio de telefone cadastrado no portal da transparência, sugere-se, como medida de prudência, pelo risco de grave lesão a direito alheio, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI (art. 86 e ss. da Lei Estadual n° 5.888/2009) e do Regimento Interno desta Corte de Contas (notadamente arts. 246, III, do art. 449 e ss. da Resolução TCE-PI n° 13/11) a adoção de medida cautelar inaudita altera pars de sustação imediata do certame”.
Como a abertura das propostas estava marcada para esta segunda-feira, 8 de abril, o conselheiro decidiu conceder a medida cautelar e suspender o procedimento. “Por fim, encaminho o feito à Secretaria das Sessões para publicação desta decisão e apreciação da presente medida pelo Plenário, nos termos do art. 87, §2º da Lei nº 5.888/09, ato contínuo à Diretoria Processual p ara no prazo máximo de 15 dias os responsáveis pronuncia-se sobre o cumprimento desta decisão”, disse o conselheiro.
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