O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou prestação de contas de Gestão da prefeitura de Belém do Piauí, referente ao exercício de financeiro de 2015, na administração da prefeita Débora de Carvalho Noronha, por irregularidades em licitações. O acórdão é de 3 de maio deste ano e o relator foi o conselheiro Kennedy Barros.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que foi gasto R$ 85.268,68 com o credor Elias Evangelista Sá da Costa ME referentes a equipamentos de cozinha sem que tenha havido procedimento licitatório. Em sua defesa, a ex-prefeita afirmou que a licitação seguiu o Pregão Presencial n° 010/14.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O relatório da DFAM apontou que houve um gasto de R$ 53.221,20 junto ao credor Construrápido Const. e Locação LTDA – ME referentes à contratação de transporte escolar e que não houve a comprovação da realização do procedimento licitatório. A ex-gestora alegou que a contratação do serviço seguiu ao Pregão Presencial n°019/2015.
A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa à ex-prefeita Débora Carvalho no valor correspondente a de 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.
A ex-prefeita ainda terá que devolver R$ 86.450,00 referentes a não identificação em extratos bancários do valor referente à transferência pelo Governo do Estado.
Denúncia
Na mesma sessão, o TCE julgou procedente denúncia e condenou a ex-prefeita Débora Carvalho a devolver o valor de R$ 62.991,32 referentes a superfaturamentos apontados no relatório da DFAM.
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