O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, decretou extinta a punibilidade dos empresários Carlos Alberto Carcará da Silva e Fabiano Feitosa Lira condenados a 2 anos de detenção, além de 10 (dez) dias-multa, cada um. A decisão é do último dia 11 de maio.
Em sua decisão, o juiz afirma que a prescrição se opera em quatro anos, pois entre a data do fato (14/07/2007), quando se deu a subscrição do termo de adjudicação do processo licitatório Carta Convite nº 15/2007, e o recebimento da denúncia (14/04/2015), transcorreu período superior ao apontado.
“Portanto, inegável, aqui, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, na forma do Código Penal, artigo 110, § 2º, com redação anterior à Lei 12.234/2010”, disse o magistrado.
Condenação
Os empresários foram condenados por frustrarem, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório Carta Convite nº 015/2007, promovido pela Prefeitura de João Costa, destinado à construção de módulos sanitários domiciliares em localidades do referido município, cujos recursos advieram da Funasa, por meio do Convênio 1963/2006.
A sentença foi dada em 20 de fevereiro deste ano.
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