O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o GDM Exames, situado no município de Caracol, a devolver R$ 21.089,33 ao Estado do Piauí. A sentença é de 19 de maio deste ano.
A procuradoria do Estado do Piauí narrou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar indício de irregularidade na cobrança do SIA/SUS pela GDM Exames, no período de julho a dezembro de 2010.
De acordo com a denúncia, em 30 de março de 2012, ocorreu uma auditoria SESAPI/DUCARA, na GDM Exames, oportunidade em que foi constatada uma série de inconformidades, concluindo a apuração que a requerida apresentou para cobrança de BPAs, referentes aos meses de julho a dezembro de 2010, 11.901 procedimentos, totalizando o valor de R$ 32.914,03, sendo que destes foram aprovados e pagos, efetivamente, 6.906 procedimentos, totalizando o valor de R$ 21.446,03.
Durante a auditoria, a GDM Exames comprovou ter efetivamente realizado 120 procedimentos, o que acarretou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21.089,33.
Segundo o juiz, como não houve a comprovação da prestação do serviço contratado, “é cediço que a Administração Pública não pode pagar por ele. Logo, assiste razão ao Estado do Piauí ao pleitear o ressarcimento, uma vez que o pagamento antecedeu a prestação de contas. Não havendo a realização do serviço contratado, como se presume, não pode a requerida se locupletar com o recebimento de pagamento sem demonstração a contrapartida exigida”.
O magistrado julgou procedente a ação e condenou o GDM EXAMES a ressarcir ao Estado do Piauí R$ 21.089,33, com juros e correção monetária, referente aos exames médicos que não comprovou ter realizado e pelos quais recebeu pagamento da Administração Pública.
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