- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de batalha, Amaro Melo
A juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Comarca de Batalha, condenou o ex-prefeito Amaro Melo a 3 (três) meses de detenção por infração ao art.1°, Inciso XIV, do Decreto Lei 201/67. O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual de descumprir ordem judicial. A sentença é de 22 de novembro de 2016.
A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, no caso, a prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Entenda o caso
Amaro Melo desobedeceu ordem judicial proveniente dos autos da ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela ajuizada por Maria de Fátima Albuquerque Cerqueira contra o Município de Batalha, na qual foi determinado que apresentasse lista de nomes dos candidatos aprovados no concurso público referente ao edital 001/2006 para o cargo de auxiliar de consultório odontológico e que foram nomeados e empossados, com respectiva data de nomeação e posse. O ex-prefeito embora regularmente intimado da decisão judicial não apresentou a lista e nem justificou a sua inércia.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde deste sábado (29), o ex-prefeito Amaro Melo não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto para quaisquer esclarecimentos.
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