O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não admitiu o Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito de Miguel Alves, Raimundo Nonato Pereira da Silva, o conhecido “Nonato Pereira”, condenado a 03 anos de detenção pelo então juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Rafael Leite Paulo.
A decisão do desembargador é de 10 de abril de 2017.
Nonato Pereira interpôs o Recurso Especial alegando que não cometeu o crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e que teria ocorrido seria “mero erro administrativo”. Alegou ainda que Justiça Federal é incompetente para apreciar o feito, uma vez que as receitas transferidas do convênio incorporaram-se ao patrimônio da Prefeitura de Miguel Alves.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Miguel Alves, Nonato Pereira
O desembargador rebateu os argumentos da defesa, afirmando que Nonato Pereira não conseguiu comprovar qualquer afronta a lei federal, “repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, a ofensa a qualquer questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.
O Ministério Público Federal deverá pedir o início do cumprimento da pena com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a execução após condenação em segunda instância, no caso, a prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social beneficente e a prestação de serviços à comunidade, a razão de uma hora por dia de condenação.
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