O conselheiro Luciano Nunes, em decisão monocrática, do dia 17 de abril, decidiu pelo não reconhecimento do Decreto de Emergência nº 02/2017, publicado pelo prefeito de Santa Luz, Cidelton da Cunha Pinheiro, e determinou que o gestor não realize contratos usando como base o decreto.
A decisão acontece após uma inspeção extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) no município de Santa Luz, onde foi feita uma análise das causas que motivaram a edição do Decreto Municipal de Emergência nº 002/2017, que foi publicado no dia 2 de janeiro deste ano, com vigência por 180 dias.
- Foto: TCE/PIPlenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
A inspeção detectou que ausência de comprovação de situação emergencial que autorize a adoção de medidas excepcionais no município de Santa Luz.
“Por ter ficado claro que não há situação de emergência generalizada alegada pelo gestor, exceto situações pontuais, conforme constatou a DFAM na inspeção realizada, as quais devem ser devidamente justificadas em processos administrativos próprios. Considerando, ainda, a presença simultânea do periculum in mora (traduzido na situação de perigo da questão) e do fumus boni juris (que nada mais é do que a verossimilhança do direito alegado), nos termos do art. 87 da Lei 5.888/2009 c/c o art. 450 do RITCE/PI, decido cautelarmente pelo não reconhecimento do Decreto de Emergência”, afirmou Luciano Nunes na decisão.
Um decreto de emergência permite que o prefeito possa realizar contratos sem licitação, por isso o conselheiro Luciano Nunes determinou que o prefeito Cidelton “se abstenha de realizar despesas nele fundamentadas, uma vez que a situação específica pode causar dano irreparável ou de difícil reparação para o interesse e/ou para o patrimônio público”.
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