- Foto: Foto: DivulgaçãoDeusdete Lopes
Acusado de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o prefeito do município de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva (PSB), o conhecido Dr. Deusdete, foi condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias de cadeia. A sentença foi dada pelo juiz Jônio Evangelista Leal, que estabeleceu o regime inicial aberto, para cumprimento da pena, sendo a mesma substituída por uma restritiva de direitos a ser definida na audiência admonitória. A sentença é de 09 de novembro de 2016 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual – MPE, ajuizou ação penal pública baseado em provas documentais, afirmando que o Dr. Deusdete, prefeito do Município de Barro Duro entre os anos de 2009 e 2012, descontou do contracheque dos servidores públicos do município o valor mensal referente à contribuição previdenciária, no entanto, não a repassou para o Fundo Previdenciário de Barro Duro – Barro Duro-PREV”. Afirma que “tal conduta ocorreu no ano de 2010 e persistiu até o ano de 2012, dando ensejo ao débito de R$ 603.066,78 (seiscentos e três mil e sessenta eseis reais e setenta e oito centavos), que se refere tão somente à contribuição dos segurados.
A testemunha Francisco da Silva Pinheiro Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, a época, afirmou claramente que recebeu notificação da empresa responsável pela Previdência, informando acerca do débito previdenciário do Município no montante de mais de R$ 600.000,00, que foi recolhido dos servidores, mas não repassado ao Fundo de Previdência, precisamente nos anos de 2010, 2011 e 2012.
O prefeito alegou em sua defesa, que a omissão nos repasses dos valores recolhidos dos servidores, e não repassados ao Fundo de Previdência, ocorreu em face de “dificuldades financeiras”.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (07), o prefeito Deusdete Lopes disse que não poderia responder e desligou o telefone em seguida.
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