O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior condenou o ex-prefeito de Francisco Ayres, Valdemar Pereira de Sousa, em ação civil de improbidade administrativa, por irregularidades durante o exercício de 2006/2012. A sentença é desta quarta-feira (15).
Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de cumprir determinação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal que foi a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
Aduz ainda que a ausência de publicação gera presunção iuris tantum de que os relatórios não foram gerados, fato que conduz o Município à impossibilidade de firmar pactos com outros entes governamentais para percepção de recursos, em grave prejuízo à municipalidade e que tais condutas geram a incidência do art. 10 e do art. 11, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/92.
Em sua defesa o ex-prefeito alegou que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos e que a simples inscrição do Autor no SIAFI não tem o condão de impor responsabilização no âmbito da referida lei.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa para condenar o ex-prefeito Valdemar Pereira à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, perda da função pública, abrangendo eventual cargo público que esteja ocupando na data da condenação, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos e pagamento de multa civil em montante correspondente a trinta vezes o valor da remuneração percebida pela Réu quando da ocorrência dos fatos (anos de 2006/2009).
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