O vice-prefeito de Picos, Edilson Alves de Carvalho (PTB), é alvo de ação penal na Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí - acusado pelo MPF de falsidade ideológica, crime tipificado no art. 299, do Código Penal. Também é réu na mesma ação o contador Luís Gomes Rodrigues.
Segundo o MPF, a Receita Federal constatou após fiscalização ao contribuinte J.W dos S. Dionísio algumas irregularidades que deflagraram a instauração de procedimento fiscal n° 0330100.2011.00292, sendo lavrado o termo de início de procedimento fiscal em 14 de outubro de 2011.
- Foto: José Maria BarrosEdilson Alves de Carvalho
Relata o MPF, que, no decorrer da investigação, constatou-se que Edilson Alves de Carvalho utilizou-se da inexperiência e do baixo grau de instrução de José Wilson dos Santos Dionísio para, com o pretexto de arranjar-lhe um emprego, conseguir os seus dados pessoais e faze-lo assinar documentos, tendo Edilson utilizado a documentação para constituir, apenas formalmente, uma firma individual.
Afirma o MPF que o próprio Edilson confessou as circunstâncias relatadas, ficando comprovado que o mesmo inseriu ou fez inserir em documento público (requerimento de empresário) declaração inverídica, com o fim de alterar a verdade sobre a real propriedade da firma individual J.W dos S. Dionísio.
Para dar cabo ao interno, Edison Alves de Carvalho, contou, segundo o MPF, com a colaboração imprescindível do contador Luís Gomes Rodrigues, que preparou toda a documentação pertinente, inclusive declarações de imposto de renda pessoa física, em nome de José Wilson dos Santos Dionísio, durante os anos de 2007 e 2008, também contendo dados ideologicamente falsos, tendo protocolando-a nos órgãos competentes, dando origem afirma individual. Caso seja condenado, o vice prefeito e o contador podem pegar até cinco anos de cadeia.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, na manhã desta terça-feira (14), Edilson Alves negou o fato e esclareceu que o acordo fechado com José Wilson dos Santos Dionísio foi feito dentro da legalidade.
“Não existe nada disso. Eu não confessei nada. Tem uma procuração do jeito que está lá no processo. A pessoa é funcionária de uma juíza, que é minha cunhada. Ele era funcionário da minha cunhada e tudo ocorreu de comum acordo, com procuração e tudo. Não existe nada disso. Isso está errado”, declarou Edilson Alves.
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