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Teresina - Piauí

Justiça julga improcedente ação contra Elmano Férrer

A sentença do juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, é de 6 de março deste ano.

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o senador Elmano Férrer e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino. A sentença é de 6 de março deste ano.

  • Foto: Germana Chaves/GP1Elmano FérrerElmano Férrer

A ação era referente à contratações de profissionais da área de saúde, quando Elmano ainda era prefeito de Teresina. No ano de 2010, o Ministério Público instaurou procedimento preliminar investigatório com o fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeutas pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.


"Comprovamos nos autos, por meio de farta documentação, que as contratações que ocorreram tiveram como única motivação, a manutenção do serviço de saúde no Município. E, além disso, comprovamos que foi justamente na gestão do ex-prefeito Elmano que o problema teve uma solução, através da criação, por lei, de um quadro de servidores na FMS e a realização do concurso público, onde foram contratados mais de 3 mil servidores entre 2012 e 2016", afirmou o advogado Thiago Férrer.

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