O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou recurso e decidiu manter sentença que condenou o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda antecipada. O julgamento aconteceu na quinta-feira (23).
A sentença foi dada pelo Juiz Luis Henrique Moreira Rêgo, da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, em 5 de outubro de 2016.
Veríssimo foi acusado de, na época pré-candidato a prefeito de Santa Rosa do Piauí, por ocasião da convenção do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada em 30 de junho do ano passado, exaltar em redes sociais (Facebook) divulgação do seu número como candidato bem como o nome de sua coligação antes do prazo permitido por lei.
O magistrado julgou procedente a representação para condenar o prefeito ao pagamento da multa no seu valor mínimo, sob o fundamento de que mesmo após a convenção do PT as fotos do evento ficaram expostas no Facebook do representado em clara campanha eleitoral antes do prazo permitido.
A decisão foi por unanimidade seguindo o voto do relator, juiz Antônio Lopes de Oliveira e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva.
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