A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a anulação da prisão preventiva do ex-prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano de Oliveira Parente Sousa, acusado de comandar associação criminosa destinada a fraudar licitações no município.
Ao negar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, o ministro Dias Toffoli, que é o relator do processo, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que a custódia cautelar, que é o ato de conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão ilegal, do ex-prefeito foi devidamente fundamentada na periculosidade para a ordem pública que o mesmo exerce.
- Foto: Facebook/Delano ParenteDelano Parente
De acordo com o voto de Dias Toffoli, não há ilegalidade que justifique a concessão da liberdade, tendo em vista a gravidade dos crimes supostamente cometidos. No caso, a acusação indica prática dos crimes de fraude a licitação, lavagem de dinheiro e corrupção de forma reiterada entre os anos de 2013, 2014 e 2015, em um contexto de associação criminosa da qual Delano Parente seria o líder.
“O STF já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública, quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoDias Toffoli
Segundo o STF, o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido de negar o pedido. O parecer cita a fundamentação adotada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí que impôs a prisão preventiva, apontando a evidência de haver organização criminosa integrada por secretários, servidores, empresários e advogados, sendo necessária a prisão, para evitar a continuação dos crimes aos quais Delano Parente provavelmente cometia.
Relembre o caso
Delano Parente foi preso no dia 14 de julho de 2016, durante a Operação Désposta, realizada pelo Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), em conjunto com a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral da União (CGU). Ele foi acusado da prática de atos de improbidade administrativa, associação criminosa, crimes contra as licitações, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e por porte ilegal de arma de fogo (flagrante).
Porém no dia 10 de agosto do mesmo ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao então prefeito de Redenção do Gurgueia, e em virtude disso, Delano Parente se candidatou a reeleição após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Mesmo com o benefício da justiça, a população de Redenção do Gurguéia não concedeu vitória a Delano Parente, que foi derrotado por Angelo José Sena Santos, mais conhecido como Dr. Macaxeira (PHS), que obteve 62,62%. O ex-prefeito ficou em segundo lugar com 31,05%.
Cerca de uma semana após perder a eleição, Delano Parente foi novamente preso pela Gaeco, no dia 11 de outubro de 2016, após o STJ derrubar a decisão liminar que garantia a liberdade do prefeito. No começo deste ano, o GP1 noticiou que o ex-prefeito seria transferido para uma penitenciária. Ele estava preso em uma das dependências do Corpo de Bombeiros em Teresina, porém já não possuía mais foro por prerrogativa de função.
MPF-PI
O ex-prefeito também é alvo de inquérito civil no Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, que apura irregularidades em contratos, obras e licitações que envolvem recursos federais.
MPE-PI
Recentemente, o Ministério Público do Estado (MPE) do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, abriu Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades na contratação de uma empresa de locação de veículos pela prefeitura de Redenção do Gurguéia, na gestão de Delano Parente. A denúncia se refere ao contrato feito com a empresa A. S. Serviços de Locações e Construções LTDA para locação e frete de veículos.
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