A prefeita de Brasileira, Paula Miranda Amorim Araújo (PSD), teve pedido de recurso negado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Paula Araújo ingressou com Pedido de Reexame da decisão do TCE que julgou ilegal a admissão de pessoal, por meio do edital de nº 01/2011.
A prefeitura de Brasileira realizou concurso público para contratação de pessoal, mas o tribunal não autorizou o registro das admissões após encontrar irregularidades, como por exemplo, a falta de uma lei criando os cargos para o concurso e o não cumprimento da ordem de classificação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A prefeita ingressou com o Pedido de Reexame com o objetivo de alterar a decisão. Ela apresentou então documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando que “espera-se ter sanado qualquer entendimento contrário ao julgamento pelo conhecimento e provimento do recurso devido, para consequente homologação do referido concurso e seu resultado”.
Na decisão monocrática do dia 6 de fevereiro, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova, decidiu não aceitar o pedido e determinou o arquivamento da ação. “Submetido ao juízo de admissibilidade deste Relator, constatei que a petição recursal não se encontra devidamente instruída com a documentação de apresentação obrigatória, qual seja a cópia da decisão recorrida acompanhada do comprovante de sua publicação e procuração do advogado, conforme exigência constante no art. 406, §1º, I do Regimento Interno do TCE/PI, o que inviabiliza a análise de admissibilidade do recurso em tela”, explicou o conselheiro sobre a decisão.
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