O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Manoel Emídio José Medeiros da Silva em ação de improbidade administrativa. A sentença é do dia 22 de novembro de 2016.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito deixou de responder a várias requisições de informações oriundas do Ministério Público Federal.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que as informações foram devidamente prestadas, razão pela qual entende ausente qualquer dano ao erário que possa caracterizar ato ímprobo.
Já o MPF defendeu a existência de ato de improbidade, inserto no art. 11, inciso II, da LIA, tendo em vista que as informações somente foram prestadas em setembro de 2011, após o ajuizamento da ação.
O magistrado condenou o ex-prefeito José Medeiros da Silva ao pagamento de multa civil de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
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