O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, o Zé Alexandre, em ação civil pública por improbidade administrativa. A sentença é do dia 4 de novembro do ano passado.
Segundo a denúncia, José Alexandre enquanto prefeito deixou de prestar contas de recursos federais repassados pelo FNDE, no ano de 2004, para consecução das finalidades do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento ao EJA (no exercício de 2004), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, nos exercícios de 2004 e 2005) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PPDE, no exercício de 2004), respectivamente, nos valores de R$ 89.239,00 (oitenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais), R$ 74.324,40 (setenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) e R$ 35.661,90 (trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa centavos).
Em sua decisão o magistrado afirma “que o FNDE detectou irregularidades nas prestações de contas, porém, elas não foram sanadas pelo então gestor; em razão disso, o réu foi instado a devolver o valor total dos recursos transferidos em sua gestão”.
O juiz então condenou o ex-prefeito José Alexandre à perda de cargo público, caso ocupe algum e a devolver R$ 36.066,97 relativos ao PDDE/2004 e R$ 203.192,54 referente ao PEJA/2004, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00.
O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de está proibido de contratar com o Poder Público, inclusive de Nossa Senhora dos Remédios, também por cinco anos.
Outra condenação
Em outubro de 2016, Zé Alexandre foi condenado também pela Justiça Federal a 03 anos de reclusão por infração ao art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67, que tipifica o crime de peculato.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (03), o ex-prefeito Zé Alexandre não localizado para comentar a sentença.
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